Saiba que, de forma simples, há como garantir a PORTABILIDADE SEM CARÊNCIA para o seu DEPENDENTE do Plano Cabesp para plano de outra operadora (Exemplo: UNIMED, AMIL, Hapvida, Bradesco Saúde e demais).
Se o SEU DEPENDENTE no Plano Cabesp está para PERDER A CONDIÇÃO DE DEPENDENTE (exemplos: – filho que completar 24 anos; filho menor de 24 anos que foi emancipado; separação do cônjuge ou companheiro) ele tem direito à portabilidade.
Quando você pede a Carta de Permanência de seu dependente para a Cabesp (que é a carta de portabilidade), as outras operadoras de planos de saúde não costumam ACEITAR a Portabilidade de Carências, alegando que o Plano Cabesp NÃO É ADAPTADO à Lei 9656/98.
Mas, a Cartilha da ANS, extraída em Março /2025, traz EXCEÇÕES para garantir que seu dependente tenha direito a PORTABILIDADE SEM CARÊNCIA.
- No caso, a EXCEÇÃO ocorre quando o seu depende no Plano Cabesp está PERDENDO A CONDIÇÃO DE DEPENDENTE.
O que você irá precisar:
1- Carta de Permanência fornecida pela Cabesp (importante que a Carta de Permanência traga a informação, no campo “VALOR DA CONTRIBUIÇÃO”, os 3 últimos valores pagos para a CABESP, pois o novo plano tem que ter valor igual ou inferior ao existente. E também é essencial que você esteja ADIMPLENTE).
2- Formulário e Protocolo Portabilidade de Carências ANS (acesso pelo site ANS – Guia ANS de Planos de Saúde – passo a passo de acesso, abaixo)
https://ajunceb.org.br/wp-content/uploads/2025/03/FORMULARIO-PORTABILIDADE-NA-ANS.docx
Cópia do artigo 8, inciso II e Parágrafo 2° da RN 438/2018 ANS – abaixo).

Observe que o parágrafo 2° do artigo 8º da RN 438 ANS abre uma exceção para dar PORTABILIDADE de CARÊNCIA ao dependente de plano NÃO ADAPTADO à Lei 9656/98, como o Plano Cabesp. 
Foto, extraída em Março/2025, da página da Cartilha ANS Portabilidade de Carências, com a regra de exceção (abaixo);
Observação: Sempre consultar o Site da ANS para verificar atualizações.