STJ concede tutela provisória ao BANESPREV

Os assistidos do Banesprev sofreram um duríssimo revés quando, agora em dezembro, o STJ (Superior Tribunal de Justiça), para a nossa grande decepção e  tristeza,  acolheu o Recurso Especial e a Tutela Cautelar do Banesprev, decidindo que o que foi julgado pelo TJSP  (Tribunal de Justiça de São Paulo) ficará  revogado/cassado e que o processo impetrado pela Abesprev deverá ser encaminhado para a  Justiça Federal, esfera que o Ministro Raul Araújo (Relator de REsp no STJ) considerou competente para conhecer e julgar ação da Abesprev, visto que o ministro entende que a Previc obrigatoriamente deveria estar no polo passivo, ré junto com o Banesprev.

Com isso o Ministro Raul Araújo determinou que até haver decisão da Justiça Federal, o Banesprev seguirá o Estatuto de 2015, contudo, determinou a suspensão de quaisquer disposições estatutárias do estatuto de 2015 que importem na prevalência da Assembleia de Participantes sobre o Conselho Deliberativo.   

Ou seja, tudo que no Estatuto de 2015 sequer venha a sugerir que a Assembleia Geral mande mais que o Conselho Deliberativo, qualquer dispositivo que, por exemplo, diga que as decisões do Conselho Deliberativo carecem de aprovação ou do referendo da Assembleia Geral, deverá ser desconsiderado até que a Justiça Federal se pronuncie a esse respeito.

Na prática:

– Isso não deve afetar a decisão da última AGO que reprovou a Prestação de Contas 2022, reprovou a proposta Orçamentária e Política de Investimentos para 2023 e reprovou o Plano de Custeio 2023 para o Plano II, visto que o ano terminou.

Mas, não é improvável que o Conselho Deliberativo tente aprovar sozinho, em 2024, a Prestação de Contas 2023, a proposta Orçamentária e Política de Investimentos para 2024 e o Plano de Custeio 2024 para o Plano II.

– Também não podemos descartar outras medidas que o Banesprev tente implementar para neutralizar e até substituir  nossos eleitos  de 2023, além de postergar ainda mais qualquer decisão a respeito da eleição do diretor financeiro.

Embora o Estatuto de 2015 permaneça vigorando, as decisões monocráticas do Ministro Raul Araújo podem pesar, sobre os assistidos Banesprev, muito mais do que agora se cogita.

Entenda melhor o que aconteceu:

– Em 2019 – A Abesprev, Afabesp, Afubesp e Sindicato dos Bancários de São Paulo entraram na Justiça Federal de Brasília com a ação n. 1011556-35.2019.4.01.3400.

Em 06/08/2020 o Juiz Federal entendeu que a ação era IMPROCEDENTE.

O Juiz Federal justificou-se (entre outras coisas) entendendo que a Justiça deveria evitar interferir em  atos praticados pelas Administração Pública, no caso, se referindo à Portaria Previc 156/2019, que aprovou “alterações propostas para o estatuto 2019 BANESPREV, combatido nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIC Nº 44011.002191/2017-47 ”.

Desde 2020 a apelação da Abesprev, quanto a essa ação, está pendente de julgamento na Justiça Federal, ou melhor, pendente no TRF  (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).

Em 2021, a Abesprev deu entrada em outra ação, agora buscando o amparo da Justiça Estadual, ação n. 1072664-71-2021.8.26.0100.

Nessa ação, a Abesprev pediu apenas a declaração de ineficácia do estatuto de 2019, enquanto não for ele devidamente registrado no cartório competente.

A Abesprev não pediu que fosse declarada a nulidade do Estatuto de 2019, entre outros motivos, porque isso já tinha sido tentado na esfera federal, processo n.1011556-35.2019.401.3400 e não teve acolhida em 1ª Instância.

Em suma, a Abesprev pediu que, enquanto não fosse autorizado o registro em cartório, o Estatuto de 2019 fosse considerado ineficaz para produzir efeito. Logicamente, sendo considerado ineficaz, o Banesprev seria obrigado a seguir cumprindo o estatuto de 2015, o último a ser registrado em cartório.

– O Juiz de 1ª Instância da Justiça Estadual declarou improcedente esta ação da Abesprev.

– A Abesprev APELOU para o Tribunal de Justiça de São Paulo.

– O TJSP acolheu a APELAÇÃO da Abesprev, o que obrigou o Banesprev a retirar o Estatuto 2019 do site do Banesprev, recolocando o Estatuto 2015 em seu lugar.

– O Banesprev recorreu ao STJ, impetrando o chamado Recurso Especial – REsp.

Chama a atenção a incomum rapidez com que o Recurso Especial e a Tutela Cautelar Antecedente foram prontamente julgados no STJ.

1 – Recurso Especial

– No dia 09/10/2023 –  O Recurso Especial do Banesprev foi recebido pelo STJ;

– No dia 27/10/2023 –  O Recurso Especial do Banesprev estava sendo distribuído, por sorteio, para o Ministro Raul Araújo (da 4ª Turma, da 2ª Seção do STJ) ser o Relator encarregado de analisar precipuamente o recurso.

– No dia 01/12/2023 é publicada a decisão do Ministro Raul Araújo, mas a data em que a decisão é assinada é 11/11/2023.

DECISÕES DO MINISTRO RAUL ARAÚJO:

1 – Acolheu, deu provimento, concordou com o Recurso Especial em favor do Banesprev, contra a Abesprev e

2 – Deu provimento, concordou com o Agravo Interno na Tutela Cautelar Antecedente interposto pelo Banesprev, prejudicando ainda mais a causa Abesprev.

Ficou assim decidido:

–  Determinou que a decisão do TJSP, que julgou a apelação em favor da Abesprev fosse cassada (Cassação é sinônimo de anulação – e, na prática, a justiça Federal terá que decidir de novo).;

–  Determinou a remessa dos autos ao juízo federal, pois o Ministro Raul Araújo entende que somente a Justiça Federal (não a Justiça Estadual) é a competente para julgar o processo em questão;

–  Reconheceu que a PREVIC deve ser incluída como ré na ação enviada para a Justiça Federal julgar.

– Manteve a eficácia do estatuto de 2015, suspendendo-se, entretanto, as disposições estatutárias que importarem na prevalência da Assembleia de Participantes sobre o Conselho Deliberativo

Conclusão:

O Ministro Raul Araújo (presidente da 4ª Turma, da 2ª Seção do STJ, Relator do REsp impetrado pelo Banesprev), basicamente fundamentou sua decisão no entendimento de que a PREVIC deveria ter feito parte da ação como ré (no polo passivo), junto com o Banesprev (litisconsórcio passivo), visto que foi sua Portaria n.156/2019 quem aprovou o Estatuto de 2019 e deu ensejo a essa discussão judicial. E Processo onde figure a Previc como parte, caberia à Justiça Federal conhecer e Julgar.

Assim, segundo o Ministro Raul Araújo, o TJSP (Justiça Estadual) não seria competente para julgar essa demanda.

Na visão do ministro Raul Araújo, somente a Justiça Federal seria competente para julga-la (demanda), por isso, ele cassou o julgado pelo TJSP e deixou a cargo da Justiça Federal decidir se aproveita atos desse processo ou começa do início.

Chama muito a atenção o fato de que, quando o Ministro Raul Araújo julgou monocraticamente (sozinho) o REsp em 11/11/2023, ele recusou conceder a Tutela Cautelar Antecedente requerida pelo Banesprev, entendendo que como ele estava julgando o Recurso Especial, a cautelar, sendo antecedente, não fazia mais sentido ser apreciada.

Em 30/11/2023 o Ministro Raul Araújo reafirma o que já tinha decidido no julgamento do Recurso Especial (11/11/2023) e declara prejudicada a tutela cautelar antecedente, requerida pelo Banesprev, uma vez que que ela teria perdido seu objetivo quando o Recurso Especial foi julgado.

No entanto, não podemos deixar de notar, com perplexidade,  que em 13/12/2023 o Ministro Raul Araújo responde, ao Agravo Interno na Tutela Cautelar Antecedente interposto pelo Banesprev, voltando atrás e  concedendo a tutela que o Banesprev tanto queria, de modo a suspender as disposições estatutárias do estatuto de 2015 que importem na prevalência (superioridade) da Assembleia de Participantes sobre o Conselho Deliberativo.

É lamentável que o assistido tenha que passar por tantos reveses, quando ele só está buscando amparo para o seu direito de estar presente nas decisões relevantes do Banesprev e condução dos seus planos BD.

É lamentável que um patrocinador, que quer transferir o gerenciamento dos invejáveis e cobiçados Planos V e Pre-75 para o SantanderPrevi e ainda vise se livrar da responsabilidade que tem com os Planos I e II, possa  comandar absoluto o Fundo Banespa de Seguridade Social e a Justiça não perceba rapidamente como isso é prejudicial para o assistido e para a sobrevivência do próprio Banesprev.

A luta é árdua e longa, não podemos sequer considerar esmorecer.

A Abesprev terá oportunidade de interpor agravos das decisões do Ministro Raul Araújo.

Não será fácil reverter tal decisão, mas a Abesprev, felizmente, tem competência para buscá-la.

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