REGRAS DE VOTAÇÃO DA CABESP

Segundo as regras impostas pelos indicados do Santander, o direito de voto fica restringido ao preenchimento CUMULATIVO (ao mesmo tempo) de todos os 3 requisitos abaixo:

  • Ser TITULAR do plano Cabesp ou Cabesp Família.
  • Ser CONTRIBUINTE (responsável financeiro).
  • Ter ou ter tido VÍNCULO EMPREGATÍCIO com o Banespa, Santander ou empresas do conglomerado.

ENTENDA:

  • O associado vota;
  • O dependente de associado falecido e o titular do Cabesp Família SOMENTE votarão se trabalham ou trabalharam para quaisquer dos patrocinadores da Cabesp.

A AJUNCEB está em plena batalha judicial para anular a AGE/Plebiscito e suspender imediatamente os seus efeitos, o que inclui:

A suspensão da vigência do estatuto que menos de 156 associados aderiram.

A suspensão da eleição que começa hoje, dia 08/09/2026.

Essa eleição tenta formar o primeiro Conselho Deliberativo da história da Cabesp. Infelizmente, se a Justiça não para-la, o Conselho Deliberativo nascerá sob o controle do banco.
Esse conselho levará o nome da Cabesp, mas pertencerá de fato ao Santander, atropelando os direitos dos verdadeiros donos da Cabesp: os seus associados.

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