A presidência da Cabesp descumpre regras estatutárias, ao invés de:
– cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral… (Art. 48, I).
Lamentável que a presidência da Cabesp não tolere ser advertida quando seus associados fazem apenas denunciar os descumprimentos estatutários, pois todo e qualquer associado tem o direito de expressar a sua opinião e o dever estatutário de apontar “quaisquer ocorrências contrárias às determinações do seu Estatuto Cabesp” (inciso VIII, artigo 7).
O propósito dos REQUERIMENTOS ABAIXO-ASSINADOS foram bem específicos, estavam perfeitamente fundamentados e em harmonia com o cumprimento de um dever social.
É lamentável que a presidência da Cabesp, ao invés de querer corrigir as irregularidades apontadas em sua administração, prefira se sentir ofendida com a reprimenda, principalmente quando nesses requerimentos não há nenhuma ofensa dirigida a ninguém.
Continuaremos defendendo e apoiando os legítimos interesses dos associados da Cabesp.
Cabesp que os associados fundaram, edificaram e solidifiram com trabalho árduo e dedicação esmerada.
A AJUNCEB sempre defenderá a manutenção e o cumprimento do Estatuto CABESP.
Sigamos juntos para que nossos direitos sejam respeitados pela CABESP!
Acesse a íntegra da Carta-Resposta CABESP https://ajunceb.org.br/wp-content/uploads/2025/02/Resposta-a-AJUNCEB_271124.pdf