Em 12 de abril de 2024 a AJUNCEB enviou uma notificação aos Conselheiros Fiscais da Cabesp questionando:
- Descumprimento da Cobertura Estatutária (art. 2)
- Descumprimento do Âmbito Nacional da Cabesp (art. 1)
- Descumprimento dos Regulamentos Referendados
O Conselho Fiscal tem o dever crucial de fiscalizar e examinar os atos da diretoria, informando especialmente os associados quando há desrespeito ao Estatuto da Cabesp e às decisões da Assembleia Geral.
Esperamos respostas dos Conselheiros Fiscais, cuja maioria é eleita pela assembléia de associados, em um momento em que as regras estatutárias e regulamentos estão sendo violados, confiantes na sua atuação firme e consciente.
Leiam na íntegra os questionamentos enviados aos Conselheiros.
São Paulo, 12/04/2024.
Notificado (a): [dados do conselheiro]
Notificante: Associação Juntos pela Cabesp e Banesprev – AJUNCEB
Ref.: Providências do Conselho Fiscal quanto aos atos da Diretoria da CABESP
Prezado(a) Conselheiro(a),
Considerando que:
- É incumbência do Conselho Fiscal da Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo (“CABESP”), conforme art. 55 do Estatuto Social, inciso I “examinar, a qualquer tempo, quaisquer atos da Diretoria ou de seus diretores, inclusive os de inclusão de dependentes, tendo a faculdade de vistoriar livros e papéis da CABESP”;
- É incumbência do Conselho Fiscal da CABESP, conforme art. 55 do Estatuto Social, inciso IV “manifestar-se sobre quaisquer regulamentos, estudos atuariais ou outros assuntos que forem submetidos à sua apreciação pela Diretoria”;
- É cediço que a Diretoria da CABESP vem praticando os regulamentos de Dependentes (vigente desde 03/08/2022); Coparticipação (vigente desde 03/08/2022); Subsídios (vigente desde 17/11/2023); Reembolso (vigente desde 02/08/2023); Terapias (vigente desde 03/08/2022) e Convênio Reciprocidade (vigente desde 03/08/2022), todos disponíveis no portal CABESP[1];
[1] https://www.cabesp.com.br/CabespRegulamentos/CabespConvenioReciprocidade
- Não obstante tais regulamentos terem sido colocados em vigor pela Diretoria da CABESP, sabe-se que nenhum deles foi referendado em Assembleia Geral, apesar do que determina o art. 28, V, do Estatuto Social, visto que tendo o referendo sido pautado para a Assembleia Geral Ordinária ocorrida em 2023, não foi objeto de deliberação à época e não retornou à ordem do dia da Assembleia Geral ordinária ocorrida neste ano;
A AJUNCEB vem, pela presente notificação, indagar o seguinte:
- A Diretoria da CABESP submeteu, previamente, os regulamentos acima mencionados para análise do Conselho Fiscal?
- Caso tenha submetido, em qual data o fez? Quem foi o diretor responsável pela remessa ao Conselho Fiscal e qual foi o Conselheiro responsável pelo recebimento?
- Qual foi a opinião dos Conselheiros com relação a ditos regulamentos?
- O Conselho solicitou ou recomendou à Diretoria que referendasse ditos regulamentos em Assembleia Geral?
- Caso tenha solicitado ou recomendado que fossem os regulamentos submetidos ao referendo, por que não foi realizado?
- Quais foram as providências adotadas pelo Conselho Fiscal quanto a este ato da Diretoria?
Na oportunidade, a AJUNCEB destaca que valoriza e respeita enormemente o trabalho de altíssima responsabilidade exercido pelo Conselho Fiscal da CABESP e que os questionamentos acima expostos são apenas fruto da preocupação que a AJUNCEB tem com a própria CABESP e com seus beneficiários.
Afinal, mais de 40.000 (quarenta mil) vidas dependem da saúde fornecida pela CABESP, pelo que a vigência de regulamentos em desacordo com o Estatuto Social se mostra ser um ponto que deve ser apreciado com cautela.
Sem mais para o momento, agradecemos a atenção,
Associação Juntos pela Cabesp e Banesprev – AJUNCEB