Os Associados CABESP merecem respostas para os seguintes questionamentos:

Em 12 de abril de 2024 a AJUNCEB enviou uma notificação aos Conselheiros Fiscais da Cabesp questionando:

  • Descumprimento da Cobertura Estatutária (art. 2)
  • Descumprimento do Âmbito Nacional da Cabesp (art. 1)
  • Descumprimento dos Regulamentos Referendados

O Conselho Fiscal tem o dever crucial de fiscalizar e examinar os atos da diretoria, informando especialmente os associados quando há desrespeito ao Estatuto da Cabesp e às decisões da Assembleia Geral.

Esperamos respostas dos Conselheiros Fiscais, cuja maioria é eleita pela assembléia de associados, em um momento em que as regras estatutárias e regulamentos estão sendo violados, confiantes na sua atuação firme e consciente.
Leiam na íntegra os questionamentos enviados aos Conselheiros.

São Paulo, 12/04/2024.

Notificado (a): [dados do conselheiro]

Notificante: Associação Juntos pela Cabesp e Banesprev – AJUNCEB

Ref.: Providências do Conselho Fiscal quanto aos atos da Diretoria da CABESP

Prezado(a) Conselheiro(a),

Considerando que:

  1. É incumbência do Conselho Fiscal da Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo (“CABESP”), conforme art. 55 do Estatuto Social, inciso I “examinar, a qualquer tempo, quaisquer atos da Diretoria ou de seus diretores, inclusive os de inclusão de dependentes, tendo a faculdade de vistoriar livros e papéis da CABESP”;
  • É incumbência do Conselho Fiscal da CABESP, conforme art. 55 do Estatuto Social, inciso IV “manifestar-se sobre quaisquer regulamentos, estudos atuariais ou outros assuntos que forem submetidos à sua apreciação pela Diretoria”;
  • É cediço que a Diretoria da CABESP vem praticando os regulamentos de Dependentes (vigente desde 03/08/2022); Coparticipação (vigente desde 03/08/2022); Subsídios (vigente desde 17/11/2023); Reembolso (vigente desde 02/08/2023); Terapias (vigente desde 03/08/2022) e Convênio Reciprocidade (vigente desde 03/08/2022), todos disponíveis no portal CABESP[1];
    [1] https://www.cabesp.com.br/CabespRegulamentos/CabespConvenioReciprocidade
  • Não obstante tais regulamentos terem sido colocados em vigor pela Diretoria da CABESP, sabe-se que nenhum deles foi referendado em Assembleia Geral, apesar do que determina o art. 28, V, do Estatuto Social, visto que tendo o referendo sido pautado para a Assembleia Geral Ordinária ocorrida em 2023, não foi objeto de deliberação à época e não retornou à ordem do dia da Assembleia Geral ordinária ocorrida neste ano;

A AJUNCEB vem, pela presente notificação, indagar o seguinte:

  1. A Diretoria da CABESP submeteu, previamente, os regulamentos acima mencionados para análise do Conselho Fiscal?
  2. Caso tenha submetido, em qual data o fez? Quem foi o diretor responsável pela remessa ao Conselho Fiscal e qual foi o Conselheiro responsável pelo recebimento?
  3. Qual foi a opinião dos Conselheiros com relação a ditos regulamentos?
  4. O Conselho solicitou ou recomendou à Diretoria que referendasse ditos regulamentos em Assembleia Geral?
  5. Caso tenha solicitado ou recomendado que fossem os regulamentos submetidos ao referendo, por que não foi realizado?
  6. Quais foram as providências adotadas pelo Conselho Fiscal quanto a este ato da Diretoria?

Na oportunidade, a AJUNCEB destaca que valoriza e respeita enormemente o trabalho de altíssima responsabilidade exercido pelo Conselho Fiscal da CABESP e que os questionamentos acima expostos são apenas fruto da preocupação que a AJUNCEB tem com a própria CABESP e com seus beneficiários.

Afinal, mais de 40.000 (quarenta mil) vidas dependem da saúde fornecida pela CABESP, pelo que a vigência de regulamentos em desacordo com o Estatuto Social se mostra ser um ponto que deve ser apreciado com cautela.

Sem mais para o momento, agradecemos a atenção,

Associação Juntos pela Cabesp e Banesprev – AJUNCEB

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