A AJUNCEB ORIENTA:
ASSOCIADO E DEMAIS BENEFICIÁRIOS DA CABESP,
sempre que precisarem de assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e paramédica (artigo 2, caput), a Cabesp tem o DEVER de fornece-la em sua cidade ( artigo 1, parágrafo único), desde que ali exista estrutura para isso.
Portanto:
Caso não esteja conseguindo atendimento, abra uma RECLAMAÇÃO no Fale Conosco (de preferência pelo site da Cabesp) e requeira:
Cabesp, preciso da assistência de um (nome do especialista/atendimento desejado) e requeiro que indique o credenciado ou conveniado Cabesp que possa me atender em minha cidade (nome da cidade), ou libere o Reembolso Integral.
Caso a Cabesp não lhe atenda de forma adequada, contate a AJUNCEB por meio do faleconosco@ajunceb.org.br
Fique atento e divulgue a orientação a seus colegas.