A indignação nos diz que não deveríamos participar da eleição para formação de um Conselho Deliberativo que está sendo imposta à força pelo Patrocinador da Cabesp, sobre regras que não foram aprovadas pela Assembleia Geral.
A RN 649 da ANS busca integrar melhor os beneficiários na gestão da operadora. Contudo, o Patrocinador impõe sua vontade e limita a voz dos verdadeiros donos da Cabesp: os associados.
Apesar desse impasse, não podemos deixar o Conselho Deliberativo livre para o Patrocinador. Nossa escolha atual é usar o bom senso participando do processo para resistir, mesmo em um cenário desfavorável.
O bom senso indica que devemos continuar nesse jogo até que a Justiça restabeleça a ordem e devolva o controle da Cabesp aos associados.
Nosso entendimento em relação às questões envolvendo o Conselho Deliberativo é o de que, embora consideremos que sua constituição tenha ocorrido por meio de um plebiscito cuja regularidade é objeto de questionamento, não devemos nos abster de ocupar as cadeiras que nos são destinadas.
Sob a perspectiva jurídica, a existência de controvérsia acerca da validade do processo de constituição do Conselho Deliberativo não impede, por si só, o exercício dos direitos institucionais que atualmente nos são assegurados, sobretudo enquanto não houver decisão judicial definitiva que declare a nulidade dos atos praticados ou determine providência em sentido diverso. Em observância aos princípios da boa-fé, da preservação dos direitos e da não renúncia tácita às prerrogativas institucionais, a participação no Conselho Deliberativo não representa concordância com a forma de sua constituição, tampouco implica renúncia às medidas judiciais ou administrativas já adotadas ou que venham a ser propostas.
Assim, entendemos que a postura mais prudente e estratégica é ocupar os espaços que nos cabem, participando ativamente das deliberações e defendendo os interesses da categoria, ao mesmo tempo em que aguardamos o pronunciamento do Poder Judiciário sobre as demandas ajuizadas pelas associações. Em outras palavras, é preferível estarmos presentes e atuantes no ambiente em que as decisões são tomadas do que nos ausentarmos e perdermos a oportunidade de influenciar os rumos das deliberações, sem prejuízo da continuidade das medidas judiciais em curso.