No dia 13/03/2024 a AJUNCEB encaminhou email à presidencia da CABESP, conforme divulgado em nosso site, pedido de esclarecimentos referente a:
1. Sistema de Votação Eletrônico;
2. Prazo de Votação e
3. Procurações
A Cabesp respondeu em 20/03/2024 conforme segue:
Prezados Senhores,
Conforme informações disponibilizadas aos associados no portal, nesta data, a Cabesp esclarece que, como descrito no Edital de Convocação para AGO 2024 e no “_Passo a passo para votação_” disponibilizados no portal (vide Espaço do Associado), a votação será realizada por via eletrônica, por meio do Portal da Cabesp, no qual os associados quites poderão votar utilizando seu login e senha. Além da publicação do guia de votação, a Cabesp permanecerá à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre o modelo de votação no _Disque Cabesp (0800 722-2636)._
Os associados terão plenamente assegurado o seu direito de voto nos termos do Edital de Convocação. A votação será auditada por empresa independente, com posterior emissão de relatório técnico, no qual será relatada inclusive a estabilidade ou não do sistema eletrônico de votação ao longo da votação. Caso haja instabilidade técnica que prejudique o exercício de voto, serão adotadas medidas para assegurar a higidez da votação, como sempre ocorreu nas deliberações no âmbito da Cabesp.
Ainda, considerando que a assembleia será realizada em formato híbrido, com votação eletrônica, como autoriza a legislação (Código Civil, art. 48-A) e como vem sendo realizado pela Cabesp em assembleias anteriores, inclusive em cumprimento a decisões judiciais, o controle da autenticidade do acesso do associado no Portal da Cabesp, nos termos do art. 33 do Estatuto da Cabesp, será realizado por meio da utilização do login e senha pessoais de cada associado. A eventual opção do associado por constituir procurador, conferindo-lhe os seus dados de ingresso no Portal da Cabesp, ficará a cargo do associado, que poderá, caso deseje, alterar sua senha de acesso ao Portal da Cabesp a qualquer momento.
Att,
Juridico
No dia 21/03/2024 a CABESP encaminhou novo e-mail complementando:
Prezados,
A fim de evitar qualquer equívoco, complementamos nossa resposta esclarecendo que a eventual opção do associado por constituir procurador, conferindo-lhe a possibilidade de ingresso ao Portal da Cabesp, em seu nome, é de responsabilidade do associado, lembrando que o acesso permite o uso de todas as funcionalidades disponíveis no Portal, não sendo possível ser limitado à votação.
Att,
Juridico