No que tange aos graves problemas sofridos pelo Pano CABESP, que atingem seus beneficiários, a AJUNCEB informa que enviou na data de 13/03/2024 correspondência para a Presidência da CABESP conforme segue:
Prezada Sra. Diretora Presidente Maria Lúcia Ettore do Valle,
A Associação Juntos pela Cabesp e Banesprev – AJUNCEB (“AJUNCEB”), representando os interesses de seus associados, que também são associados da Cabesp, reclama:
- Que seja imediatamente cumprida a ampla cobertura estatutária do artigo 2º, inclusive e mormente, nos contratos firmados com credenciados, ou firmados por meio de cessão de rede ou convênios de reciprocidade, todos devem obedecer à cobertura garantida pelo Estatuto Cabesp;
- Que seja cumprido o âmbito nacional do Plano Cabesp (artigo 1º, parágrafo único). Havendo estrutura para a prestação de assistência à saúde, a Cabesp tem a obrigação de se esforçar para colocá-la à disposição do beneficiário e, não sendo absolutamente possível, deve disponibilizar o atendimento por meio do reembolso integral. Buscar atendimento fora de sua cidade deve ser, via de regra, escolha do beneficiário;
- Cumprimento da obrigação de prestar assistência odontológica (art. 2º). A Cabesp tem o dever de propiciar a assistência odontológica de boa qualidade para todos os beneficiários do Plano Cabesp, preferencialmente em suas cidades de residência;
- Cumprimento de assistência domiciliar de boa qualidade, garantida pelo Regulamento Cabesp Assistência Domiciliar, que entrou em vigência a partir de 15/08/2012, conforme registro sob nº. 402512, 1º Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica/SP;
- Cumprimento do atendimento de ambulância à disposição de todos os beneficiários da Cabesp que comprovadamente precisarem desse serviço, um serviço que já era prestado e foi descontinuado sem a deliberação da Assembleia Geral da Cabesp;
- Cumprimento da estrutura de governança estabelecida pelo Estatuto Cabesp, artigo 26, respeitando absolutamente as atribuições estatutárias dos diretores e conselheiros fiscais eleitos;
- Cumprimento do inciso III, artigo 17, do Estatuto – visando a redução no percentual da alíquota de contribuição mensal do associado, segundo um processo e critérios absolutamente transparentes para o associado Cabesp poder acompanhar e participar;
- Reajuste premente das Tabelas de Reembolso Cabesp;
- Cumprimento dos regulamentos referendados pela Assembleia Geral;
- Cumprimento das decisões da Assembleia Geral, que deve ser obedecida, sempre, visto que sua vontade é soberana dentro da Cabesp (artigo 27).
Acima, essencialmente elencamos alguns dos principais problemas que fizeram com que associados Cabesp, já aposentados, se juntassem para fundar uma nova associação, a “AJUNCEB”.
Buscamos o respeito e o cumprimento de direitos assegurados aos associados e demais beneficiários da Cabesp, portanto, demandamos que a presidência da Cabesp, conforme determina o artigo 48, cumpra e faça cumprir o Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral (o que também inclui os últimos regulamentos referendados).
Aguardamos, ansiosamente, pelas correções reclamadas e aproveitamos, novamente, para ressaltar que a AJUNCEB quer estar presente em todas as reuniões onde outra associação e ou entidade sindical se reúna com a diretoria da Cabesp para discutir interesses de seus associados e outros beneficiários Cabesp.
Receba nossos cordiais cumprimentos.
Atenciosamente,
Mônica Bergamo
Diretora Presidente
