A Responsabilidade da Diretoria da CABESP para com seus Associados:

A AJUNCEB questiona a diretoria da CABESP sobre:

  • Descumprimento da Cobertura Estatutária (art. 2)
  • Descumprimento do Âmbito Nacional da Cabesp (art. 1)
  • Descumprimento dos Regulamentos Referendados

São Paulo, 12/04/2024.

Notificado (a): Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo (“CABESP”), por sua Presidente Sra. Maria Lúcia Ettore do Valle. Av. Liberdade, 823, 10º ao 14º andar, São Paulo/SP. CEP 01503-001.

Notificante: Associação Juntos pela Cabesp e Banesprev – AJUNCEB

Ref.: Submissão dos regulamentos vigentes ao Conselho Fiscal

Prezada Senhora;

Considerando que:

  1. É incumbência do Conselho Fiscal da Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo (“CABESP”), conforme art. 55 do Estatuto Social, inciso I “examinar, a qualquer tempo, quaisquer atos da Diretoria ou de seus diretores, inclusive os de inclusão de dependentes, tendo a faculdade de vistoriar livros e papéis da CABESP”;
  • É incumbência do Conselho Fiscal da CABESP, conforme art. 55 do Estatuto Social, inciso IV “manifestar-se sobre quaisquer regulamentos, estudos atuariais ou outros assuntos que forem submetidos à sua apreciação pela Diretoria”;
  • É cediço que a CABESP vem praticando os regulamentos de Dependentes (vigente desde 03/08/2022); Coparticipação (vigente desde vigente desde 03/08/2022); Subsídios (vigente desde 17/11/2023); Reembolso (vigente desde 02/08/2023); Terapias (vigente desde 03/08/2022) e Convênio Reciprocidade (vigente desde 03/08/2022), todos disponíveis no portal CABESP[1]; https://www.cabesp.com.br/CabespRegulamentos/CabespConvenioReciprocidade
  • Não obstante tais regulamentos terem sido colocados em vigor pela Diretoria da CABESP, sabe-se que nenhum deles foi referendado em Assembleia Geral, apesar do que determina o art. 28, V, do Estatuto Social, visto que tendo o referendo sido pautado para a Assembleia Geral Ordinária ocorrida em 2023, não foi objeto de deliberação à época e não retornou à ordem do dia da Assembleia Geral ordinária ocorrida neste ano;

A AJUNCEB vem, pela presente notificação, indagar o seguinte:

  1. A Diretoria da CABESP submeteu, previamente, os regulamentos acima mencionados para análise do Conselho Fiscal?
  2. Caso tenha submetido, em qual data o fez? Quem foi o Diretor responsável pela remessa ao Conselho Fiscal e qual foi o Conselheiro responsável pelo recebimento?
  3. Qual foi a opinião dos Conselheiros com relação a ditos regulamentos?
  4. O Conselho Fiscal solicitou ou recomendou à Diretoria que referendasse ditos regulamentos em Assembleia Geral?
  5. Caso tenha solicitado ou recomendado que fossem os regulamentos submetidos ao referendo, por que não foi realizado?

Sem mais para o momento, agradecemos a atenção,

Associação Juntos pela Cabesp e Banesprev – AJUNCEB


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