TUTELA DE URGÊNCIA NEGADA

O pedido de liminar feito pela AJUNCEB para suspender os efeitos da Assembleia Geral de 19/06/2026 foi negado em primeira e segunda instâncias .

O que diz a Justiça:

“Em juízo de cognição sumária, prevalece o princípio da soberania das deliberações tomadas pela coletividade dos associados, impondo-se a intervenção mínima do Poder Judiciário nos atos internos de governança das pessoas jurídicas de direito privado e entidades de autogestão.”

Nossa posição:

A ironia de decisões assim, resumem o tamanho do desafio que estamos enfrentando.

No entanto, não percam a fé.
Vocês, ASSOCIADOS e BENEFICIÁRIOS, são a nossa verdadeira força e coragem e o motivo de continuarmos LUTANDO.

Os advogados da AJUNCEB CONTINUARÃO RECORRENDO.

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